segunda-feira, 20 de setembro de 2010

O QUE OS ELEITOS FAZEM:

Cargos Majoritários: São aqueles em que o candidato é eleito pela maioria de votos. Para esses cargos, os votos são nominais. Ex.: presidente, governador, senador e prefeito.

Cargos Proporcionais: São aqueles em que o candidato é eleito levando-se em conta os votos nominais e os de legenda, e de acordo com o resultado dos quocientes eleitoral e partidário. São os cargos para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Cabe ao Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

As principais funções do presidente são:

- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;

- Manter relações com países estrangeiro;

- Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;

- Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;

- Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;

- O presidente é substituído no caso de impedimento, e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;

- Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

SENADOR

Ao contrário dos deputados, que representam os eleitores, os Senadores representam os Estados dentro da Federação. Entre suas prerrogativas, estão as de aprovar as dívidas dos Estados, homologar a diretoria do Banco Central e dar a decisão final quanto aos acordos internacionais a serem firmados pelo governo. Eles também podem propor leis e fiscalizar as ações e gastos do Executivo. Têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, dentre outras atividades.

DEPUTADO FEDERAL

Seu número é estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, não tendo nenhuma representação dos Estados ou do Distrito Federal, menos de oito e nem mais de setenta membros. A Câmara dos Deputados tem as funções legislativa, em conjunto com o Senado Federal, e fiscalizadora, principalmente por suas comissões parlamentares de inquérito.

DEPUTADO ESTADUAL

O deputado estadual é o representante do povo na Assembleia Legislativa de seus Estados. Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião das leis constitucionais estaduais, podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.

O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes. O código eleitoral brasileiro permite também ao deputado estadual mudar de partido durante o mandato.

Os deputados possuem gabinetes nas Assembleias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.

Guardadas as especificidades, o deputado estadual ou distrital guarda as mesmas características do deputado federal. Ele atua na Assembleia Legislativa ou na Câmara Distrital com funções de legislador e de fiscalizador do Poder Executivo.

O número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Aplica-se aos deputados estaduais as mesmas regras de inviolabilidade, imunidades, impedimentos e perda de mandato, aplicáveis aos Deputados Federais e Senadores da República.

Atribuições

- Participar de sessões; propor e discutir projetos.

- Votar e ser votado são atribuições de um deputado no exercício de seu mandato.

- Além de legislar e cumprir o que determina as Constituições Federal e Estadual, é atribuição do deputado fiscalizar os atos do Poder Executivo. Durante a legislatura, ou seja, nos quatro anos de mandato.

- É um dever do parlamentar comparecer às sessões da Assembleia Legislativa e à hora regimental.

GOVERNADOR

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.

No Brasil, o governador é eleito com periodicidade de quatro anos, por meio do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.

Atribuições do Governador do Estado

- exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

- vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, na forma prevista nesta Constituição;

- nomear e exonerar Secretário de Estado;

- nomear o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

- nomear os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, na forma prevista nesta Constituição;

- nomear e exonerar dirigente de autarquia, empresa pública e fundação instituída e mantida pelo Poder Público;

- nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição;

- decretar e executar a intervenção nos Municípios, na forma desta Constituição;

- enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o plano estadual de desenvolvimento, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento anual previstos na Constituição;

- comparecer anualmente à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Deputados;

- prestar à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril de cada ano, as contas relativas ao exercício anterior;

- decretar situação de emergência e estado de calamidade pública;

- delegar aos Secretários de Estado as atribuições previstas nos incisos V e XIX;

- convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa na forma prevista nesta Constituição.

REFERÊNCIA
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/07/654717-o+que+os+eleitos+fazem.html

domingo, 19 de setembro de 2010

Momentos com MARINA SILVA

EVENTO: PRÉ-CONVENÇÃO DO PARTIDO VERDE EM LONDRINA, foi nesse dia a primeira vez que conversei pessoalmente com MARINA SILVA.

MINHAS PROPOSTAS

As minhas propostas estão nas postagens mais antigas, no final da página, lado direito, é só clicar.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PROFESSORA ROSNELE ARMSTRONG - 43033


NO DIA 03/10 QUANDO VOCÊ APERTAR NA URNA 43033 APARECERÁ ESSA FOTO DA PROFESSORA ROSNELE ARMSTRONG


Defensora de ações de prevenção às drogas, educação, saúde e segurança com qualidade


O QUE ESTIMULOU A PROFESSORA ROSNELE ARMSTRONG ENTRAR NA POLÍTICA

Lecionando tantos anos verifiquei muitas atitudes corretas e incorretas no magistério, como na Saúde Pública, principalmente no momento que comecei acompanhar minha mãe e meu pai no hospital público, sem contar em nossa segurança que está a desejar, quando apareceu o convite para me candidatar imaginei que serei o momento de fazer a diferença e competir com muitas pessoas que já são deputados estaduais e esqueceram da sua verdadeira atuação, além do mais estão representando a população para ajudá-la. Infelizmente estamos no momento que precisamos de renovação, por isso MUDANÇA JÁ!


QUEM SOU EU...

Professora Rosnele Armstrong, economista e professora. Trabalhei na Contabilidade do IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública por quase 8 anos. Atualmente estou a convite na Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, últimas escolas que atuei foi Colégio Estadual Polivalente de Curitiba - professora de Matemática, CEEBJA Professora Maria Deon de Lira - Coordenadora Itinerante - professora de Pós-graduação do CIPPEX do Curso Gestão Escolar e Escola Municipal Rolândia - professora de Informática (Tecnologias Digitais). Estou no lecionando a mais de 20 anos.

PREVENÇÃO ÀS DROGAS...

Sempre valorizei muitos os projetos que envolvam a prevenção às drogas. No ano de 2007 participei junto com minha turma de 4ª série da Escola Municipal Rolândia do Projeto Escola & Universidade, com o projeto SEJA VIVO: NÃO JOGUE COM A VIDA. “DIGA NÃO AS DROGAS”, com o apoio da Universidade Positivo.




Em 2009, desenvolvi outras atividade em relação ao combate às drogas, entre elas o Projeto Papo Legal com a Galerinha que foi uma parceira entre a Secretaria Antidrogas Municipal, a Secretaria Municipal da Educação e a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que levou informações de prevenção às drogas e à violência aos estudantes de 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino de Curitiba que estavam inseridos nas 11(onze)escolas municipais.









AULA PRÁTICA COM DEPOIMENTOS DE ALUNOS ABORDANDO O TEMA PREVENÇÃO ÀS DROGAS





Em 2009 apoiei ações realizadas de prevenção às drogas no CEEBJA MARIA DEON DE LIRA, mais exclusivamente na APED EM. SOBRAL PINTO, foi muito bom, aconteceu muitos depoimento dos alunos sobre o tema: DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS, COMO COMBATER? PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO, principalmente na aula de Biologia para as turmas do Ensino Médio.